Olavo Saldannha do Prado Lima, Advogado

Olavo Saldannha do Prado Lima

Santana do Livramento (RS)
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Olavo Saldannha do Prado Lima, Advogado
Olavo Saldannha do Prado Lima
Comentário · há 8 anos
Não adianta está corretíssima a posição. O judiciário não pode julgar popularmente muito menos de encontro com a Constituição da República. Não havendo reforma dos artigos citados da Carta Política de 1988, não é possível ou não deveria ser possível a prisão condenatória sem a devida sentença em trânsito julgado. Infelizmente o total desconhecimento do que significa uma Constituição, suas conquistas nos leva a este debate infrutífero do desrespeito a Lei Maior, como se a mesma não tivesse brotado de um esforço impar de luta pela cidadania. E não só nestes casos criminais propriamente ditos. Os controles de constitucionalidade, principalmente o preventivo diante do processo legislativo é simplesmente inexistente ao passo que não se analisa a nova norma frente a constituição e sim a popularidade e o controle difuso, como se vê está bastante prejudicado. Não só no direito penal, como em todas as áreas, basta ver que no direito tributário por exemplo, é comum a multa de mora ser mais alta que que a penalidade tributária e isso é vulgarizado pelos juízes que aplicam as normas tributárias infraconstitucionais absurdas, revestidas e pseuda legalidade como se fossem uma verdade absoluta. Como se vê, nossa Constituição é tão simplesmente, esquecida e rasgada todos os dias e pior: pelos operadores do direito.
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